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domingo, 18 de setembro de 2011
Definição Legal de Empregado Doméstico
Lei5859/72 Art. 1º
Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
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