Procedimento
de como registrar uma
Empregada Doméstica
Dr. Sidnei Castore
O procedimento para registro de empregada doméstica por pessoa física, é similar a um registro de empregado pelo empregador. Na verdade pessoa física só pode registrar em carteira empregado doméstico.
Procedimento de forma simplificada:
O empregador doméstico (pessoa física) deverá registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado doméstico, e em seguida proceder a inscrição do segurado junto ao INSS (pela internet, pelo PREVfone, ou nas agências da Previdência.
Documentos necessários (tanto do empregador como do empregado doméstico):
1.
- Certidão de nascimento ou casamento (conforme o caso);
- CPF;
- Titulo de eleitor;
- RG.
2.
- CTPS - assinada como doméstica;
Deve constar na CTPS:
- Nome do empregador
- CPF do empregador
- Endereço completo
- Espécie de estabelecimento: no caso residencial
- Cargo
- C.B.O - Classificação Brasileira de Ocupações (salvo engano, o número de empregada doméstica é 5121-20)
- Data de admissão
- Remuneração
- Assinatura do empregador.
Lembre-se que empregado doméstico não é só aquele que faz limpeza ou cuida da casa, mas qualquer um que trabalhe em ambiente familiar, que não vise o lucro.
Como por exemplo: babá, motorista, cozinheiro, caseiro, mordomo, etc.
A partir de agora o trabalhador doméstico terá todos os direitos assegurados colocando fim a desigualdade existente e este não dependerá mais da vontade do empregador como no caso do FGTS que era opcional ao patrão em recolher ou não o FGTS.
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