04 jan 12
Em
análise na Câmara, o Projeto de Lei 2388/11, do Senado, simplifica o
pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo
empregador ao seu empregado doméstico. A proposta assegura ao patrão a
realização de todos os procedimentos necessários em formulário único,
disponível na internet.
Pelo texto, a inscrição do trabalhador doméstico será realizada na
Caixa Econômica Federal. Para o procedimento, será exigido somente o
número do empregado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A guia de
recolhimento também poderá ser emitida por meio da internet. Caberá à
Caixa Econômica comunicar a inscrição ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). A inscrição será automática junto à Secretaria da Receita
Federal.
Como atualmente o pagamento de FGTS para empregado doméstico é
facultativo, o senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta, argumenta
que a previsão legal trouxe pouco benefício para os cerca de 1,4 milhão
de representantes da categoria. “Além de ser facultativo, o procedimento
é extremamente burocrático, o que desestimulou os empregadores a
fazerem o seu recolhimento”, acrescenta.
Tramitação
Tramitando em regime de prioridade, o projeto foi encaminhado em caráter conclusivo às comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitando em regime de prioridade, o projeto foi encaminhado em caráter conclusivo às comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
http://direitodomestico.com.br/
Fonte: Agência Câmara
