O Decreto 6.481, de 12 de
junho de 2008, assinado pelo presidente Lula, atualiza a lista de atividades
econômicas, consideradas perigosas para o trabalho de menores de 18 anos. Pelo
decreto, fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos - por força de
dispositivo da Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) - em 94 tipos de
atividades, entre elas, o trabalho doméstico. Isso porque os jovens que
trabalham nestas atividades estão sujeitos, por exemplo, a esforços físicos
intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de
trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, e movimentos repetitivos,
podendo comprometer o processo de formação social e psicológica. O trabalho a
partir de 16 anos fica autorizado apenas em situações onde os adolescentes não
estejam expostos a riscos comprometedores à saúde, à segurança e à moral.
Portanto, a faixa entre 16 e 18 anos, que antes podia trabalhar como doméstico,
fica proibida a partir deste decreto presidencial.
