segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Proposta simplifica pagamento de FGTS a trabalhador doméstico

04 jan 12                                          



Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 2388/11, do Senado, simplifica o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador ao seu empregado doméstico. A proposta assegura ao patrão a realização de todos os procedimentos necessários em formulário único, disponível na internet.
Pelo texto, a inscrição do trabalhador doméstico será realizada na Caixa Econômica Federal. Para o procedimento, será exigido somente o número do empregado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A guia de recolhimento também poderá ser emitida por meio da internet. Caberá à Caixa Econômica comunicar a inscrição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A inscrição será automática junto à Secretaria da Receita Federal.
Como atualmente o pagamento de FGTS para empregado doméstico é facultativo, o senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta, argumenta que a previsão legal trouxe pouco benefício para os cerca de 1,4 milhão de representantes da categoria. “Além de ser facultativo, o procedimento é extremamente burocrático, o que desestimulou os empregadores a fazerem o seu recolhimento”, acrescenta.
Tramitação
Tramitando em regime de prioridade, o projeto foi encaminhado em caráter conclusivo às comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

http://direitodomestico.com.br/


domingo, 4 de dezembro de 2011

Trabalhadores domésticos podem conquistar novos direitos

31 out 11
Proposta que incentiva formalização dos empregados domésticos reacende, na Câmara, discussão sobre os direitos dessa categoria. Deputados defendem mudança mais profunda: acabar com as diferenças entre domésticos e demais trabalhadores na Constituição.
Categoria profissional com maior índice de informalidade, os empregados domésticos podem ganhar um incentivo à formalização: chega à Câmara nos próximos dias projeto que reduz a 5% a alíquota de contribuição previdenciária desses trabalhadores e de seus patrões. A proposta foi aprovada na quarta-feira (26) no Senado. De acordo com dados do IBGE, em 2009 apenas 29% dos cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos tinham carteira assinada.
Atualmente, os empregadores pagam 12% à Previdência e os empregados, 8%, 9% ou 12%, conforme a remuneração que recebem. Pela lei previdenciária vigente, o empregado doméstico recebe o mesmo tratamento dos demais trabalhadores. A categoria, no entanto, não possui uma série de garantias trabalhistas, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e horas extras.
Terceira classe
Na própria Constituição, os empregados domésticos recebem tratamento diferente: dos 33 direitos assegurados aos trabalhadores em geral, eles são contemplados com apenas nove. Dentre os mais de 25 projetos destinados a ampliar direitos dos domésticos em análise na Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição 478/10 revoga exatamente a parte do texto constitucional que promove essa distinção.
Veja comparação dos direitos trabalhistas constitucionais com os direitos dos domésticos.
O presidente da comissão especial que analisa a PEC, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), considera o projeto do Senado um avanço, mas defende alterações mais profundas. “Precisamos suprimir essa parte da Constituição para garantir igualdade de direitos a todos os trabalhadores”, sustenta.
Para Marçal Filho “é inconcebível” ainda haver “trabalhadores de terceira classe” em pleno século 21. Na comissão especial, o presidente está confiante na aprovação do texto até dezembro. Já no Plenário, ressalva que será mais difícil, devido à necessidade de quórum qualificado (308 deputados) e às resistências à alteração. “Ano que vem a luta será maior.”
Ajustes
Mesmo que a medida seja aprovada, o parlamentar avalia que os direitos constitucionais não são automaticamente assegurados. Para ele, será necessário criar um marco legal do trabalho doméstico, com o objetivo de definir pontos como fiscalização e alimentação, por exemplo. “Hoje o fiscal do trabalho não pode entrar nas residências, é invasão de domicilio. Esperamos que empregados e patrões entrem em acordo”, diz.
Relatora da PEC 478/10, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) também afirma que a redução de impostos, assim como a concessão de outros benefícios aos domésticos é válida, mas “são apenas remendos”. O mais importante, para ela, é a mudança da Constituição e a ratificação da convenção da Organização Internacional de Trabalho (OIT, Convenção 189/11), que garante à classe igualdade de direitos.
A deputada antecipa já ter solicitado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) informações quanto às consequências da mudança constitucional. “Queremos saber se a simples alteração já garante a igualdade de condições ou se são necessárias novas leis”.
Avanços
Benedita, que foi deputada constituinte, afirma que a inclusão dos trabalhadores domésticos na Constituição, ainda que com distinções em relação aos demais, já representou um avanço para o período. “Foi importante esse reconhecimento. Sem ele, não teríamos hoje esse debate”, defende.
Relator de uma série de projetos que ampliam direitos dos domésticos, inclusive da convenção da OIT, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o deputado Vicentinho (PT-SP) também considera fundamental assegurar aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais. “Todos os trabalhadores são iguais. Os domésticos, às vezes, trabalham muito mais, então deveriam ser muito mais valorizados”, sustenta.


terça-feira, 22 de novembro de 2011

Empregadas domésticas se arriscam para limpar janelas em SP

JUCA VARELLA
EDUARDO GERAQUE

DE SÃO PAULO


Reportagem do dia 18/11/2011 - 08h50 Folha. com

A mulher entra em casa e se depara com a faxineira -meio corpo para fora da janela da sala- paninho na mão, tentando limpar a vidraça. A surpresa é seguida por uma bronca da patroa, explicando à empregada o perigo a que ela está correndo.
A reprimenda segue. Finalmente, a faxineira olha para a patroa e pergunta por que a mulher nunca comprou o rodinho para que ela não precisasse se dependurar.
A cena é fictícia e já foi até mesmo explorada em filmes nacionais. Porém, poderia se passar em muitas casas por aí, revelando um problema: a negligência com a segurança de empregadas domésticas.
A queda de uma faxineira grávida do décimo andar de um prédio de Florianópolis no mês passado (ela e o feto sobreviveram, surpreendentemente) colocou a questão novamente em discussão.
Em São Paulo, nos bairros de Santa Cecília e Higienópolis, a Folha flagrou empregadas praticamente penduradas nas janelas para limpar os vidros. Em um dos casos, uma faxineira se arriscava no sétimo andar, sem qualquer equipamento de segurança.
O risco é sempre minimizado, tanto pela funcionária quanto pela patroa, em conversas com os dois grupos.
"As empregadas se arriscam porque os patrões exigem o vidro sempre limpo e não oferecem equipamentos que poderiam dar uma melhor segurança", afirma Eliana Gomes Menezes, presidente do Sindoméstica, sindicato da categoria.
"O ideal mesmo é a empregada nem fazer esse tipo de serviço arriscado. Deveria ser contratada uma empresa de segurança para isso" diz ela.
Apesar da falta de segurança, casos como o de Santa Catarina nunca foram registrados na cidade de São Paulo, segundo o Sindoméstica. 

RISCO
O olhar atento para as janelas dos apartamentos paulistanos revela outro problema. Não são apenas as empregadas que correm riscos.
Em dois lugares da avenida Higienópolis, prestadores de serviço de instalação de redes passaram horas para o lado de fora do prédio. Um deles, no décimo andar.
Em nenhum dos casos, os trabalhadores usavam equipamentos de segurança que pudesse evitar a queda.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Senado vota projeto que facilita aposentadoria para dona de casa

As donas de casa poderão se aposentar sem a necessidade de contribuir por 15 anos para a Previdência Social. É o que prevê uma proposta que será votada nesta quarta-feira (9) pela CCJ (Comissão de Constituição de Justiça) do Senado.
Desde 2005 o Brasil reconhece a aposentadoria da dona de casa, que pela lei, deve contribuir por 15 anos para garantir o benefício de um salário mínimo mensal. Em 2011, a contribuição mensal necessária foi fixada em 5% do salário mínimo.
As conquistas foram comemoradas pela bancada feminina, mas para a senadora Ângela Portela (PT-RR) ainda são insuficientes. Ela quer acabar com o prazo de 15 anos de contribuição:
“Nós queremos o reconhecimento do trabalho da dona de casa, e para isso há várias propostas na Câmara e no Senado. Mas nós esperamos a compreensão dos senadores para que efetivamente essas mulheres possam ser amparadas pela seguridade social”, disse.
Para a senadora, o prazo de 15 anos inviabiliza o benefício para as famílias de baixa renda. Por isso, a proposta de emenda constitucional que está para ser votada substitui o prazo de carência, no caso dessas famílias, por um período de transição a ser fixado em lei.
“Nós articulamos com alguns senadores da Comissão de Constituição e Justiça, inclusive o presidente da Comissão, o senador Eunício Oliveira, e a receptividade foi muito boa. Nós sabemos que a Previdência por momento de dificuldade, mas mesmo com isso nós acreditamos que é possível que seja aprovada, sim”, disse.
A relatora, senadora Ana Rita (PT-ES) deu parecer favorável à proposta. A reunião da comissão de constituição e justiça está marcada para as 10h desta quarta-feira.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

DIARISTA - TRABALHADORA AUTÔNOMA OU EMPREGADA DOMÉSTICA?

Sérgio Ferreira Pantaleão

Muitos são os casos de pessoas que para evitar um vínculo empregatício, acabam por contratar uma trabalhadora autônoma ou uma diarista, assim chamada pela maioria, para fazer os trabalhos domésticos.

"Não quero criar nenhum vínculo empregatício, por isso, contrato uma diarista" dizem alguns. Ou então, "a última empregada doméstica que tive só deu dor de cabeça, agora estou com uma diarista" dizem outros.

Embora esta realidade seja freqüente na vida das pessoas, ainda há o desconhecimento real das situações que podem ou não gerar um vínculo empregatício quando se trata de diaristas.

Ao contratar uma diarista, muitos buscam, além de economizar gastos com encargos sociais, férias, 13º salário e outras garantias já consagradas à empregada doméstica pela Constituição Federal, a facilidade em romper de forma direta e imediata o vínculo de prestação de serviços no caso de baixo desempenho.

No entanto, estas pessoas não se dão conta de que os fatos reais, o que acontece no dia a dia, a relação existente entre o contratante e a diarista, muitas vezes, na realidade nada mais é do que uma relação de emprego e não uma relação entre um contratante e um prestador de serviço autônomo.

Para isso, é preciso ter bem claro que não é o fato de uma pessoa que trabalhe apenas um 1 (um) ou 3 (três) dias dia por semana, ou 3 (três) horas por dia em 4 (quatro) dias na semana e etc., que irá caracterizar que esta pessoa é uma diarista ou empregada doméstica.

Cabe ressaltar que o termo “diarista” não se aplica apenas a faxineiras e passadeiras, (modalidades mais comuns dessa prestação de serviço). Ela abrange também jardineiros, babás, cozinheiras, tratadores de piscina, pessoas encarregadas de acompanhar e cuidar de idosos ou doentes e mesmo as “folguistas” – que cobrem as folgas semanais das empregadas domésticas.

O empregado doméstico, seja diarista, quinzenalista ou mensalista, é aquele definido pela Lei 5.859/1972, regulamentada pelo Decreto 71.885/1973, e com as modificações da Lei 11.324/2006. O artigo 1º da Lei 5.859/1972 define o doméstico como "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas."

Assim, não há que se falar em diarista contratada para prestar serviços em empresa, já que o texto previsto na lei impõe finalidade não lucrativa e à pessoa ou família.

A CLT em seu art. 3º estabelece a definição de empregado como "toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."

Podem ser considerados empregados domésticos o jardineiro, a cozinheira, o vigilante residencial, o motorista, a arrumadeira e etc.

Já o trabalhador autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual. É aquele que organiza, dirige, executa suas atividades sem subordinação. É o patrão de si mesmo.

Podem ser considerados trabalhadores autônomos o contabilista, o professor particular, o advogado, o médico, a diarista, o representante comercial e etc.

Os elementos identificadores para a caracterização do serviço como empregado doméstico, segundo a legislação, são os seguintes:
a) pessoalidade (somente ele presta o serviço);
b) onerosidade (recebe pela execução do serviço);
c) continuidade (o serviço é prestado de forma não eventual);
d) subordinação (o empregador dirige a realização do serviço, determinando, por exemplo, o horário, o modo de se executar os serviços, etc.).

Ora, se a diarista pode ser considerada como trabalhadora autônoma, então como, ao mesmo tempo, pode ser empregada doméstica? A resposta está exatamente na relação e na forma de prestação de serviços que a diarista realiza ao seu contratante.

As questões principais que têm sido analisadas nos tribunais em processos envolvendo diaristas são os conceitos de “natureza contínua” e “finalidade não-lucrativa”.

A continuidade ou a natureza contínua expressa pela lei, não está relacionada necessariamente com trabalhado diário, dia a dia, mas sim com aquilo que é sucessivo.

Em processo julgado em dezembro de 2004, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST , a faxineira do escritório de uma empresa comercial teve o vínculo de emprego reconhecido, ainda que trabalhasse apenas um dia na semana. Para o relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, “se o serviço é efetuado dentro das necessidades da empresa, com subordinação e dependência econômica, pouco importa se a sua prestação se dá em período alternado ou descontínuo”.

Embora haja opiniões contrárias sobre o entendimento de haver ou não distinção entre a continuidade, expressa pela lei dos domésticos e a não eventualidade, expressa pela CLT ao definir o empregado, a natureza não eventual se define pela relação entre o trabalho prestado e a atividade da empresa.

Se não há imposição de dia determinado para a prestação dos serviços, entende-se que se trata de um trabalhador diarista autônomo, face a ausência de subordinação jurídica e não em razão da ausência de "continuidade".

Portanto, se uma diarista contratada a prestar serviços 3 (três) dias na semana (segunda, quarta e sexta-feira), pela definição ou imposição do contratante, entende-se que, mesmo que a prestação de serviço seja de forma intermitente mas continuada, há gerência ou subordinação jurídica, o que caracteriza a relação de emprego doméstico.

O entendimento jurisprudencial também é claro quanto à questão da finalidade não-lucrativa, ou seja, se a prestação dos serviços envolve atividade com fins comerciais, tem-se caracterizado a relação de emprego.

A diarista que comparece duas vezes por semana (quinta e sexta-feira) para ajudar o empregador a fazer sucos ou sorvetes para venda nos finais de semana, é considerado empregado. Da mesma forma, o caseiro rural ou de chácara que dentre as atividades estabelecidas pelo empregador, planta alimentos para venda ou troca por outros produtos na vizinhança, há finalidade lucrativa e portanto, há relação de emprego.

Além destas duas questões principais, outras que podem contribuir para o reconhecimento da relação de emprego doméstico da diarista. Uma delas é o fato de a diarista estar recebendo sempre no final do mês os serviços prestados em determinado período.

O pagamento deve ser feito, preferencialmente, no final de cada jornada de trabalho realizado, pois como não possui qualquer vínculo, a diarista poderá, ao final da jornada, decidir não mais prestar serviço a seu contratante a partir daquela data, sem ter qualquer obrigação formal de pré-avisar sua saída ou de cumprir aviso prévio.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Menores de Idade são Proibidos de Exercer o Trabalho Doméstico

O Decreto 6.481, de 12 de junho de 2008, assinado pelo presidente Lula, atualiza a lista de atividades econômicas, consideradas perigosas para o trabalho de menores de 18 anos. Pelo decreto, fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos - por força de dispositivo da Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) - em 94 tipos de atividades, entre elas, o trabalho doméstico. Isso porque os jovens que trabalham nestas atividades estão sujeitos, por exemplo, a esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, e movimentos repetitivos, podendo comprometer o processo de formação social e psicológica. O trabalho a partir de 16 anos fica autorizado apenas em situações onde os adolescentes não estejam expostos a riscos comprometedores à saúde, à segurança e à moral. Portanto, a faixa entre 16 e 18 anos, que antes podia trabalhar como doméstico, fica proibida a partir deste decreto presidencial.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Comissão do Senado aprova queda do INSS de doméstico para 5%

26/10/2011
Alíquotas seriam reduzidas para empregador e para empregado doméstico. A decisão foi terminativa, mas projeto ainda tem ser avaliado pela Câmara.
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a redução das alíquotas da contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) das empregadas domésticas e, também, de seus empregadores.
A decisão foi terminativa, o que, segundo o Senado Federal, quer dizer que projeto não deve ir ao plenário desta Casa. Entretanto, ainda tem de passar pelo crivo da Câmara dos Deputados.
O projeto, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), reduz de 8% para 5% a alíquota da contribuição do empregado doméstico ao INSS, e também baixa, de 12% para 5%, a alíquota patronal, ou seja, aquela que é paga pelos empregadores.
Grazziotin informou que o objetivo do projeto é o de estimular a formalização do emprego doméstico. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) citados por ela mostram que, dos 6,7 milhões de trabalhadores atuando no setor em 2009, apenas 26,3% (1,7 milhão) contavam com registro em carteira e cobertura previdenciária, como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria.
O presidente da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, Jayme Campos (DEM-MT) disse que a medida vai aumentar a arrecadação da previdência com o aumento da formalização das relações trabalhistas. “Se o governo baixasse os tributos, arrecadaria mais”, avaliou ele.