Decreto
6.481, de 12 de junho de 2008, assinado pelo presidente Lula, atualiza a lista
de atividades econômicas, consideradas perigosas para o trabalho de menores de
18 anos. Pelo decreto, fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos - por
força de dispositivo da Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) - em 94 tipos de
atividades, entre elas, o trabalho doméstico. Isso porque os jovens que
trabalham nestas atividades estão sujeitos, por exemplo, a esforços físicos
intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho;
trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, e movimentos repetitivos, podendo
comprometer o processo de formação social e psicológica. O trabalho a partir de
16 anos fica autorizado apenas em situações onde os adolescentes não estejam
expostos a riscos comprometedores à saúde, à segurança e à moral. Portanto, a
faixa entre 16 e 18 anos, que antes podia trabalhar como doméstico, fica
proibida a partir deste decreto presidencial.
http://www.mte.gov.br/trab_domestico/default.asp
http://www.mte.gov.br/trab_domestico/default.asp
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